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Perguntas Frequentes

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E se ocorrerem atrasos na obra e a ligação do imóvel não estiver concluída até 28.02.25?

De acordo com o regulamento da campanha 'Os amigos e vizinhos são para as promoções!':

  • caso a responsabilidade do atraso seja do cliente, o cliente deixará de ser elegível para a devolução dos custos de adesão.

  • caso a responsabilidade do atraso seja da Portgás, o cliente não será penalizado e continuará elegível para a devolução dos custos de adesão.

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  • Tenho limite de partilhas do meu vale?

  • Quando recebo a devolução do valor aplicável?

  • A quem se aplica a campanha?

  • Até quando devo ter o meu imóvel ligado à rede de gás natural de forma a usufruir da campanha?