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Os direitos dos consumidores encontram-se consagrados no artigo 60º da Constituição da República Portuguesa e na Lei de Defesa do Consumidor nº 24/96, de 31 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril) e são os seguintes:
Adicionalmente, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro), define alguns mecanismos destinados a proteger o utilizador de gás natural:
Estão também contemplados mecanismos de proteção nos seguintes regulamentos: (i) Regulamento das Relações Comerciais do Setor do Gás Natural; (ii) Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor do Gás Natural e (iii) Regulamento Tarifário do Setor do Gás Natural.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução de Litígios de consumo. A lista das entidades disponíveis encontra-se no Portal do Consumidor.
Conheça os direitos dos clientes prioritários e dos clientes com necessidades especiais.
Preencha o formulário ou ligue 222 426 200 / 808 100 900 (Atendimento ao Cliente, dias úteis, 9h-21h. Chamada para a rede fixa nacional, custo conforme tarifa do seu operador).
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